advogado de defesa

No dinâmico universo da advocacia criminal, acompanhar as decisões dos tribunais superiores não é apenas um diferencial, mas, acima de tudo, uma necessidade absoluta. Recentemente, por exemplo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o AREsp nº 2.848.338/MA, promoveu uma discussão crucial sobre as regras do jogo no processo penal digital. Consequentemente, para todo advogado criminalista que atua na linha de frente, este julgado representa uma ferramenta poderosa. Em seguida, vamos analisar como essa decisão fortalece a atuação do advogado de defesa e garante a segurança jurídica.

O Erro Processual: A Surpresa que Ninguém Deseja

Primeiramente, imagine a seguinte situação: durante todo o andamento de um processo, o sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) realiza as intimações da defesa. Contudo, às vésperas de um ato tão crucial como o julgamento da apelação, o tribunal altera a regra sem aviso e, então, publica a pauta apenas no Diário da Justiça Eletrônico (DJe). Foi exatamente o que ocorreu neste caso, o que levou a defesa a perder o julgamento.

Inicialmente, o próprio Desembargador Relator reconheceu o erro e, em um ato de correção, declarou nulo o julgamento. Todavia, em uma reviravolta surpreendente, após os advogados renunciarem ao mandato, o magistrado revogou sua própria decisão. Ele alegou má-fé da defesa e, assim, restabeleceu a validade do primeiro julgamento, do qual os advogados não participaram. Sem dúvida, essa atitude, além de inesperada, abriu uma perigosa brecha para o arbítrio judicial.

A Intervenção do STJ: O Triunfo da Boa Técnica Jurídica

Felizmente, a defesa levou a questão a um advogado no STJ que, com técnica e precisão, conseguiu reverter a situação. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, em uma decisão majoritária, deu provimento ao recurso da defesa e, desse modo, restabeleceu a ordem processual. Em primeiro lugar, o STJ reafirmou algo que todo advogado de defesa deve ter em mente: a Lei nº 11.419/2006, que rege o processo eletrônico, estabelece uma clara hierarquia. Ou seja, a intimação via portal eletrônico (PJe) prevalece sobre a publicação no Diário de Justiça.

Além disso, a Corte Superior rechaçou a tese de má-fé. O tribunal afirmou que a simples renúncia a um mandato não representa uma manobra protelatória que justifique suprimir uma garantia processual tão importante. Portanto, o STJ anulou o acórdão do tribunal de origem e determinou a realização de um novo julgamento, com a correta intimação via PJe.

Como Utilizar este Precedente na Prática da Advocacia Criminal

Esta decisão do STJ é um verdadeiro leading case que toda advogada criminalista e, claro, todo advogado criminalista deve ter em seu arsenal. Por exemplo, se você, no exercício da sua função, se surpreender com uma alteração na forma de intimação para um ato essencial, como uma sustentação oral, este julgado é a sua principal ferramenta.

O fundamento é claro: nulidade absoluta por cerceamento de defesa e violação direta ao artigo 5º da Lei do Processo Eletrônico. Sendo assim, use o AREsp 2.848.338/MA para demonstrar, com a autoridade de um precedente do STJ, que a confiança e a não surpresa são princípios que vinculam também o Judiciário. Afinal, um bom advogado de defesa sabe que a lealdade processual deve ser uma via de mão dupla.

A Execução Provisória da Pena: Um Consenso Importante

Outro ponto de extrema relevância neste julgado foi o reconhecimento sobre a ilegalidade da execução provisória da pena. O Ministro Og Fernandes replicou a decisão do STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 43. Em outras palavras, o início do cumprimento da pena só pode ocorrer após o trânsito em julgado da condenação , em respeito ao princípio da presunção de não culpabilidade.

Isso significa que, para a advocacia criminal, os tribunais superiores praticamente garantem o acolhimento do argumento contra a execução antecipada da pena, pois aplicam um precedente vinculante da mais alta Corte do país.


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