advogada criminalista

Na advocacia criminal, poucos temas são tão delicados e complexos quanto o crime de estupro de vulnerável. A atuação da advogada criminalista sobre a lei, em sua literalidade, parece inflexível. De fato, a vulnerabilidade de menores de 14 anos é uma presunção absoluta.

Contudo, uma decisão paradigmática da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mudou esse cenário. Proferida no Recurso Especial nº 2.204.808/RS, ela nos mostra que o Direito Penal não pode ser cego à realidade. Este julgado é, portanto, um divisor de águas e uma ferramenta essencial para todo advogado de defesa.

O caso trata de um relacionamento consentido entre um jovem de 24 anos e uma adolescente de 13. Essa relação teve, inclusive, a autorização dos pais para a coabitação. Do relacionamento, nasceu uma filha.

Diante desses fatos, o STJ, em um voto de notável sensibilidade, manteve a absolvição do rapaz. A decisão ensina que a justiça material deve, em casos excepcionais, prevalecer sobre a rigidez da norma.

A Advogada Criminalista e a Técnica do Distinguishing: Superação de um Precedente Vinculante

O primeiro desafio da defesa era superar a tese do Tema Repetitivo 918/STJ, que firma a irrelevância do consentimento da vítima menor de 14 anos.

Para isso, o acórdão aplicou com maestria a técnica da distinção (distinguishing).

Em outras palavras, demonstrou que o caso paradigma que originou a tese possuía fatos muito mais graves, com vítimas de 8 a 11 anos.

No caso concreto, por outro lado, as particularidades — como o consentimento, o nascimento de uma filha e a autorização familiar — criaram uma “moldura fática” completamente diferente.

Assim, a lição para a advogada criminalista é clara: é preciso mergulhar nos fatos do precedente para demonstrar que o caso do seu cliente é distinto e, por isso, merece uma solução jurídica diferente.

“Exceção Romeu e Julieta” e a Humanização do Julgamento

O julgado também explora a “Exceção Romeu e Julieta”, que busca afastar a punição em casos de relacionamentos consentidos entre jovens com idades próximas. Embora a diferença de 11 anos fosse um obstáculo, as circunstâncias do caso permitiram que seus fundamentos fossem usados para afastar a sanção penal.

Adicionalmente, a decisão inova ao usar a neurociência para relativizar a culpa do jovem de 24 anos. A ciência indica que o controle de impulsos só amadurece aos 25 anos, o que, segundo o Ministro, deve ser ponderado.

Dessa forma, uma competente advogada criminalista ganha um novo e poderoso argumento, unindo direito e ciência para humanizar o processo.

Afastando a Pena: Escusa Absolutória e a Derrotabilidade da Norma

A fundamentação do STJ avança para teses ainda mais sofisticadas.

Primeiramente, reconheceu uma escusa absolutória supralegal. Isso significa que, embora a conduta seja formalmente típica, a aplicação da pena seria desproporcional e contrária ao melhor interesse da criança fruto do relacionamento, cuja família seria desestruturada.

Afinal, a finalidade da norma (proteger) não pode ser usada para causar um mal maior (punir).

Em seguida, o acórdão aplicou a teoria da derrotabilidade (defeasibility). Essa teoria sustenta que toda regra possui exceções implícitas para casos excepcionais.

Nesse sentido, a regra do estupro de vulnerável foi “derrotada” pela excepcionalidade dos fatos, tornando a conduta materialmente atípica por ausência de lesão ao bem jurídico.

O Que Todo Advogado de Defesa Precisa Saber sobre Este Julgado

Em suma, esta decisão de um advogado STJ é um verdadeiro tratado sobre como a proteção ao vulnerável não pode ser cega ou automática. Para a prática da advocacia criminal, as lições são indispensáveis:

  • A prova é soberana: Demonstrar o contexto de afeto e a formação de um núcleo familiar é crucial.
  • Não se curve à literalidade: Use a técnica do distinguishing para mostrar que casos diferentes exigem respostas diferentes.
  • Argumente com princípios: A dignidade humana e a proporcionalidade são ferramentas essenciais para superar a rigidez da lei.

Este precedente representa um avanço civilizatório, reafirmando que o Direito busca a solução mais justa e humana para os dramas da vida real.

Transforme Conhecimento em Estratégia Vencedora

A análise aprofundada de julgados como o REsp 2.204.808/RS é o que permite a construção de teses defensivas que realmente fazem a diferença. É o conhecimento de vanguarda que separa a advocacia comum da advocacia de excelência.

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