
Na advocacia criminal, a atuação no Tribunal do Júri é, talvez, o seu momento mais desafiador. De fato, é um palco onde a técnica jurídica e a retórica se encontram. Contudo, essa retórica tem limites claros, especialmente quando confronta uma das garantias mais sagradas do acusado: o direito ao silêncio, que se usado contra ele, causa a nulidade do júri. Um julgamento recente e paradigmático do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferido no HC 845.542/PI, nos oferece uma aula magna sobre como um advogado de defesa vigilante pode e deve garantir a anulação de um veredito baseado em argumentos ilegais.
Este acórdão é um manual de combate. Portanto, vamos dissecar os argumentos que levaram o STJ a anular um julgamento e extrair as lições práticas que todo advogado criminalista precisa dominar.
A Anatomia de um Julgamento Anulado (Nulidade do Júri): A Virada no STJ
O caso narra a história de um réu condenado por homicídio qualificado. A defesa, então, alegou a nulidade do júri (nulidade absoluta do julgamento), pois o Promotor de Justiça, durante os debates, teria usado o silêncio do réu para convencer os jurados de sua culpa, em violação direta ao art. 478, II, do CPP. No entanto, as instâncias ordinárias consideraram que houve apenas uma “mera menção” ao silêncio, sem prejuízo.
A virada no jogo ocorreu no STJ. Em um voto-vista primoroso, os Ministros não se contentaram com a ata do julgamento. Pelo contrário, eles assistiram à gravação audiovisual da sessão. As transcrições revelaram uma violação flagrante. O Promotor não apenas mencionou o silêncio, mas construiu uma tese em torno dele, afirmando que “o inocente tem que provar sua inocência” e que “só o culpado que faz prova contra ele”. Como resultado, a Sexta Turma, por maioria, anulou o julgamento.
A Lição do STJ: O Silêncio do Réu é Intocável na Advocacia Criminal e Gera a Nulidade do Júri
Esta decisão do STJ (pela nulidade do júri) reforça um pilar da advocacia criminal moderna: o silêncio do acusado é um direito fundamental, não uma confissão. Tentar extrair do silêncio uma presunção de culpa é uma herança do sistema inquisitório, incompatível com a nossa Constituição.
A lei (art. 478, II, do CPP) proíbe expressamente essa prática no Júri para proteger os jurados leigos. Afinal, eles são mais suscetíveis a argumentos de senso comum, como a falácia de que “quem não deve, não teme”. O acórdão é, portanto, o melhor precedente para se usar contra a tese da “mera menção”. Ele demonstra que “explorar o tema” ocorre sempre que a acusação conecta o silêncio a uma presunção de culpa.
Estratégias Práticas: Como um Advogado de Defesa Deve Atuar
Este precedente é um guia de atuação para toda advogada criminalista e advogado em plenário. Primeiramente, a lição é a da vigilância absoluta. Sua função não é apenas apresentar sua tese, mas fiscalizar a legalidade da fala da acusação.
Ao primeiro sinal de que o Promotor explorará o silêncio, o advogado deve agir imediatamente.
- Interrompa com um “Pela Ordem!”: Aponte a violação ao art. 478, II, do CPP.
- Exija o Registro em Ata: O mais importante é exigir que seu protesto conste expressamente na ata do julgamento. Mesmo que o juiz indefira, o registro é a base para o seu futuro recurso.
- Use a Gravação a seu Favor: Este caso prova que a gravação audiovisual é a prova rainha. Em seu recurso, transcreva as falas exatas do Promotor para demonstrar que não foi uma “mera menção”, mas a construção de uma tese ilegal.
Um advogado STJ sabe que, para obter a nulidade, é preciso demonstrar o prejuízo. Assim, argumente que a exploração do silêncio tem um poder de influência imenso sobre jurados leigos, comprometendo a imparcialidade do julgamento e invertendo o ônus da prova
Transforme a Técnica em Vitórias Concretas
A análise aprofundada de julgados como este, que revelam os detalhes técnicos e as estratégias dos Tribunais Superiores, é o que permite a construção de uma advocacia de resultados. O conhecimento preciso é a arma mais poderosa do advogado.
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Não permita que a retórica ilegal da acusação defina o resultado do seu caso. Esteja preparado para combatê-la.

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