
Na advocacia criminal, a prisão preventiva é uma medida que deveria ser excepcional. Contudo, em casos de prisão por tráfico de drogas, os juízes frequentemente a aplicam de forma quase automática, especialmente quando a quantidade de entorpecentes é expressiva.
No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão recente e corajosa no RHC 217.362/DF. Ela reafirma a força dos princípios da proporcionalidade e da excepcionalidade, tornando-se, assim, um farol de esperança e uma ferramenta de precisão para todo advogado de defesa.
Este acórdão é uma aula sobre como a defesa deve valorizar a primariedade e a condição de “mula”. Portanto, vamos dissecar esta decisão e extrair as lições práticas que ela oferece para a sua atuação.
O Caso Concreto: 19 Anos, Primária e 12kg de Maconha
O cenário era desafiador para um advogado criminal. Uma jovem de 19 anos, primária e com endereço fixo, foi presa em flagrante no aeroporto transportando 12 kg de maconha em sua bagagem. As instâncias ordinárias não hesitaram: decretaram e mantiveram sua prisão preventiva, fundamentando a medida na gravidade concreta do delito, evidenciada pela grande quantidade de droga e pela natureza interestadual do tráfico.
A defesa, contudo, diante da prisão por tráfico, recorreu ao STJ com uma tese técnica: a prisão era desproporcional. Argumentou que, por ser primária e atuar como “mula”, a jovem não representava um perigo que justificasse a mais grave das medidas. Como resultado, a Sexta Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso para revogar a prisão preventiva.
Prisão por Tráfico e a Lição do STJ: Proporcionalidade é a Chave para o Advogado de Defesa
A genialidade da decisão, conduzida pelo Ministro Sebastião Reis Júnior, reside em um exercício de prognose que toda advogada criminalista deve dominar. Primeiramente, o Tribunal reconheceu a gravidade do fato, mas ponderou que a gravidade, por si só, não basta para justificar a prisão.
Em seguida, o STJ aplicou o princípio da homogeneidade. Qual seria a pena provável desta jovem ao final do processo? Sendo primária, mesmo com a quantidade de droga, ela muito provavelmente teria direito ao tráfico privilegiado, resultando em um regime semiaberto ou aberto. Assim, mantê-la presa preventivamente em regime fechado seria impor uma condição mais severa do que a própria condenação final, o que é flagrantemente desproporcional.
A “Dupla Face” da Mula na Prisão Por Tráfico: Estratégia para a Advocacia Criminal
Este julgado, quando comparado a outros que já estudamos, nos ensina a usar a condição de “mula” de forma estratégica em diferentes momentos processuais.
Um advogado STJ sabe que, para fins de dosimetria da pena, a grande quantidade de droga pode levar à aplicação da fração mínima do privilégio. No entanto, para a prisão cautelar, a lógica se inverte. Este acórdão (RHC 217.362/DF) demonstra que o STJ entende a “mula” como um agente descartável, com menor periculosidade e menor risco de reiteração do que um membro orgânico de uma facção.
Portanto, a estratégia é clara. Na fase cautelar, o advogado criminalista deve focar na baixa periculosidade para lutar pela liberdade. Na fase de sentença, se a condenação for inevitável, a luta se concentra no reconhecimento do privilégio para afastar a hediondez do crime.
Transforme a Técnica em Vitórias Concretas
A análise aprofundada de julgados como este, que revelam os bastidores e as estratégias dos Tribunais Superiores, é o que permite a construção de uma advocacia de resultados. Afinal, o conhecimento preciso é a arma mais poderosa do advogado.
Se este estudo foi valioso para você, saiba que ele é apenas uma amostra do conteúdo exclusivo e aprofundado que preparamos para a advocacia de vanguarda. De fato, todo o nosso material, com diversas análises como esta, está consolidado em um formato prático e de aplicação imediata.
Portanto, não aceite a prisão preventiva como uma fatalidade. Esteja preparado para combatê-la com a melhor técnica.

Deixe um comentário