Bens Bloqueados

Na advocacia criminal, a constrição de bens (bens bloqueados) de uma empresa ou de seus sócios é uma medida drástica. Contudo, o que acontece quando essa medida se perpetua por anos, talvez até décadas, sem uma resolução clara? A angústia de empresários e a complexidade técnica para o advogado de defesa são imensas. De fato, um julgamento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos EDcl no AgRg no AREsp 2.934.287/SP, nos oferece uma aula crucial sobre a interpretação de prazos e a autonomia da pessoa jurídica no processo penal.

Este acórdão é um guia sobre a relativização do tempo pela Justiça e a importância da técnica recursal. Portanto, para todo advogado criminalista que lida com medidas assecuratórias, entender esta decisão não é apenas útil, é essencial.

O Caso Concreto: Bens Bloqueados Por Mais de Uma Década e a Batalha nos Tribunais

O cenário é emblemático: a Justiça bloqueou bens de uma empresa em uma investigação criminal complexa. Anos se passaram – mais de uma década – e o Ministério Público sequer denunciou o sócio-proprietário na ação penal principal, que resultou na condenação de outros réus.

Diante disso, a empresa buscou a liberação dos bens bloqueados. Argumentou o excesso de prazo e, principalmente, a violação ao art. 131, I, do CPP. Este artigo prevê o levantamento do sequestro se o Ministério Público não intentar a ação penal em 60 dias.

No entanto, após idas e vindas processuais, a Quinta Turma do STJ manteve a constrição. O Tribunal rejeitou os Embargos de Declaração da empresa. Reafirmou, assim, que a complexidade do caso e a superveniência da sentença condenatória (vinculando a empresa ao delito) justificavam a manutenção da medida, mesmo sem denúncia contra o sócio.

A Lição do STJ: Prazos Não São Absolutos na Advocacia Criminal

A principal lição deste julgado, crucial para a atuação de um advogado STJ, é a confirmação da jurisprudência sobre a natureza não peremptória do prazo de 60 dias do art. 131, I, do CPP. Em outras palavras, o STJ entende que esse prazo não é fatal. Ele deve ser interpretado à luz da razoabilidade e das peculiaridades do caso concreto.

Assim, a mera alegação de que o prazo foi ultrapassado será insuficiente. A Corte, seguindo uma linha pragmática, considera que a complexidade de investigações (especialmente em crimes financeiros ou de organização criminosa) pode justificar a demora. Embora doutrinadores garantistas critiquem essa flexibilização pelo risco à segurança jurídica , a tese vencedora é a da não perempção, o que, in casu, manteve os bens bloqueados.

Pessoa Jurídica vs. Sócio: Uma Distinção Crucial

Outro ponto de extrema relevância que o acórdão destaca é a autonomia da pessoa jurídica. O Tribunal considerou irrelevante o fato de o Ministério Público não ter denunciado o sócio para a liberação dos bens da empresa. Isso porque a própria sentença condenatória vinculou a pessoa jurídica à prática delitiva.

Consequentemente, a defesa precisa construir linhas argumentativas distintas. A ausência de denúncia contra o sócio pode fortalecer o pedido de liberação de seus bens pessoais, mas não garante a liberação dos bens da empresa, se a investigação a implicar. Uma advogada criminalista atenta deve considerar essa crescente responsabilização patrimonial da pessoa jurídica.

Estratégias Práticas para o Advogado de Defesa Em Casos Que Envolvam Bens Bloqueados

Diante desse cenário jurisprudencial, como deve atuar o advogado criminal?

  • Foque na Irrazoabilidade Concreta: Sua tese contra o excesso de prazo não deve se basear apenas no art. 131, I, do CPP. Pelo contrário, concentre-se em demonstrar a desídia estatal e a ausência de complexidade que justifique a demora. Prove que a investigação está parada por inércia, pois é a falta de razoabilidade que pode sensibilizar o julgador.
  • Use os Recursos Corretamente: Este caso também reforça: Embargos de Declaração servem para sanar omissões, não para rediscutir o mérito. Usar o recurso errado leva à preclusão. Se discorda do mérito, a via correta é o Recurso Especial ou, em casos específicos, o Habeas Corpus.

Em suma, este julgado exige uma visão realista e estratégica da advocacia. É preciso ir além da literalidade da lei, focando na razoabilidade e na demonstração concreta de ilegalidade.

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