
Condenado sem droga? Na advocacia criminal, enfrentamos diariamente mitos que prejudicam a defesa técnica. De fato, existe uma crença muito comum de que se a polícia não apreender drogas diretamente com o acusado, a condenação é impossível.
Contudo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou essa tese recentemente. Trata-se do paradigmático Recurso Especial nº 2.123.321 – RJ. Essa decisão muda tudo, especialmente em casos envolvendo organizações criminosas.
Este acórdão funciona como um “choque de realidade”. Portanto, é leitura obrigatória para entendermos o novo rigor do Tribunal da Cidadania. A Corte está fechando o cerco contra lideranças do tráfico. Vamos analisar o que mudou e como um advogado criminalista experiente deve atuar.
Condenado Sem Droga? O Caso Concreto: O Líder que Comandava da Prisão
Para ilustrar a situação, analisemos o caso de um réu acusado de ser uma das lideranças de conhecida facção criminosa. Inicialmente, ele foi condenado a mais de 29 anos, pois, mesmo preso, gerenciava o tráfico através de ordens dadas a subordinados.
Posteriormente, a defesa ajuizou uma Revisão Criminal. Surpreendentemente, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) o absolveu do tráfico. Nesse contexto, o argumento central foi o de que “nenhuma droga foi apreendida diretamente com ele”.
Entretanto, o Ministério Público recorreu ao STJ. A Corte Superior, por sua vez, cassou a absolvição e restabeleceu a condenação. Em suma, o recado foi claro: a visão pragmática do STJ prevalece sobre teses defensivas que ignoram a realidade do crime organizado.
Condenado Sem Droga? – A Teoria do Domínio do Fato e a Materialidade
A grande lição para o advogado de defesa neste julgado envolve a prova da materialidade. Assim, o STJ consolidou o entendimento de que a Justiça não exige a apreensão de entorpecentes com o líder da facção para fundamentar a condenação.
Dessa forma, a Corte aplica a lógica da criminalidade organizada. Exigir a prisão do “dono do morro” segurando a droga tornaria a lei inaplicável à hierarquia do tráfico.
Por conseguinte, se há interceptações telefônicas provando o comando e a polícia apreende drogas com seus subordinados (“vapores” ou “mulas”), a materialidade do crime se estende ao líder. A tese da “ausência de posse direta” tornou-se inócua para quem detém o domínio do fato.
O Perigo da Revisão Criminal Mal Utilizada
Outro ponto crucial abordado pelo Ministro Ribeiro Dantas foi o uso incorreto da Revisão Criminal. Infelizmente, muitos profissionais tentam usar essa ação autônoma como uma “segunda apelação”, buscando apenas que novos juízes reduzam a pena por acharem a anterior “exagerada”.
Todavia, o STJ foi taxativo: a Revisão Criminal serve para corrigir erro judiciário ou decisão contrária a texto expresso de lei. Ela não serve para uma “revaloração subjetiva” da dosimetria da pena. Tentar reduzir a pena sem fatos novos ou teratologia (erro grosseiro) é uma estratégia que, além de falhar, pode ter vitórias provisórias anuladas posteriormente, como ocorreu neste caso.
A Importância da Estratégia na Advocacia Criminal
Diante desse cenário rigoroso, a atuação de uma advogada criminalista ou de um especialista em tribunais superiores exige precisão cirúrgica. Ou seja, em casos de organização criminosa, a defesa não deve perder tempo negando a posse da droga ou se há provas de liderança. O foco deve mudar para o ataque à validade das interceptações ou ao liame subjetivo (a prova do vínculo com o grupo).
Além disso, é fundamental compreender que o “garantismo penal” exige técnica. O advogado criminal deve manejar os instrumentos processuais adequados, combatendo o subjetivismo na fase correta (Apelação ou Recurso Especial) e não aventurando-se em Revisões Criminais sem base legal sólida.
Se você ou um familiar enfrenta um processo complexo, a estratégia define a liberdade.
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