
Condenado Sem Droga? Na advocacia criminal, enfrentamos diariamente crenças perigosas dos clientes. De fato, muitos acreditam que a falta de apreensão de drogas em suas mãos garante a absolvição. Contudo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial nº 2.225.338/RJ, endureceu as regras. Portanto, é vital entender como essa decisão afeta sua liberdade.
Analisaremos agora como um advogado criminalista experiente deve navegar nesse cenário rigoroso de criminalidade organizada e revisões criminais.
Mito 1: “Sem Droga Comigo, Não Há Tráfico”
Primeiramente, precisamos derrubar essa falácia. O STJ decidiu que a condenação por tráfico é possível mesmo sem a apreensão direta com o réu (Condenado Sem Droga?).
Ou seja, em casos de facções criminosas, a liderança é punida pelo domínio do fato. Assim, se interceptações telefônicas ligam o chefe à droga dos subordinados, a materialidade está provada. Consequentemente, a defesa não pode apenas alegar a ausência de posse. Pelo contrário, o advogado de defesa deve quebrar esse vínculo subjetivo concreto.
Mito 2: “Sem Arma Apreendida, A Pena Não Aumenta”
Além disso, outro ponto crítico envolve o uso de armamento. Antigamente, exigia-se a apreensão e perícia da arma para aumentar a pena. Entretanto, o STJ mudou esse entendimento.
Atualmente, basta a prova testemunhal ou escutas para comprovar o uso bélico. Logo, a ausência de laudo pericial não salva o réu. Nesse cenário, uma advogada criminalista combativa deve atacar a credibilidade das testemunhas, já que a prova técnica foi dispensada.
Condenado Sem Droga? O Erro Fatal na Revisão Criminal
Por fim, o julgamento alerta sobre o uso equivocado da Revisão Criminal. Infelizmente, muitos a tratam como uma “terceira apelação” para reduzir penas.
Todavia, o tribunal foi enfático: sem provas novas, não há revisão. Então, tentar apenas rediscutir a injustiça da pena é perda de tempo. Para o advogado STJ, o caminho correto é buscar a Justificação Criminal antes de protocolar o pedido. Afinal, a “revaloração subjetiva” não abre as portas da Corte Superior.
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