Advogado Criminalista no Tatuapé. r.esteves.adv em: Sequestro de Bens e Estratégia Recursal na Advocacia Criminal

Advogado Criminalista no Tatuapé. Por r.esteves.adv. Primeiramente, atuar nos tribunais exige um domínio técnico afiado sobre as complexas vias recursais brasileiras. Recentemente, o STJ analisou o AgRg no REsp 2.229.804/MG sobre o sequestro de bens patrimoniais durante investigações. Para o advogado criminalista, este julgado reforça como erros formais podem aniquilar o direito de defesa do cliente.

O Erro Técnico no Levantamento de Valores via SISBAJUD

No caso em tela, a defesa tentou liberar valores bloqueados pelo sistema SISBAJUD através de uma apelação criminal. Entretanto, o advogado STJ deve saber que decisões proferidas em inquérito possuem natureza interlocutória simples. Consequentemente, estas ordens judiciais não aceitam o recurso de apelação de forma direta. A taxatividade do sistema recursal penal impede o uso de veículos processuais inadequados.

Advogado Criminalista no Tatuapé – r.esteves.adv em: A Jurisprudência do STJ sobre Constrições Patrimoniais

Além disso, o tribunal aplica rigorosamente precedentes como o AgRg no HC 911.020/GO para manter a segurança jurídica. Este julgado confirma que ordens de busca ou apreensão são irrecorríveis por apelação imediata. Portanto, o advogado de defesa precisa demonstrar uma distinção fática clara para evitar o improvimento monocrático. Similarmente, o AgRg no REsp 2.088.463/SP obsta recursos que não encerram o processo penal.

A Via Correta: Incidente de Restituição de Coisa Apreendida

Nesse sentido, a advogada criminalista deve sempre ajuizar o Incidente de Restituição de Coisa Apreendida de maneira autônoma. Somente a sentença proferida neste incidente permite o uso da apelação criminal. Além do mais, postular o levantamento diretamente no bojo do inquérito fecha as portas das instâncias superiores. Sem dúvida, o uso da via incidental correta evita danos irreparáveis ao patrimônio do investigado.

Como a Advocacia Criminal Evita a Preclusão

Em suma, a técnica processual deve ser tão afiada quanto a argumentação de mérito na advocacia criminal moderna. O profissional atento utiliza o artigo 120 do CPP para criar decisões interlocutórias mistas passíveis de recurso. Por outro lado, aguardar a sentença final para discutir bens confiscados pode gerar prejuízos financeiros severos. Certamente, a forma no processo penal democrático funciona como uma garantia inegociável do cidadão.

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