Sim, a Guarda Municipal pode abordar e fazer revista pessoal, desde que haja fundada suspeita de crime em andamento. Embora muitos cidadãos ainda questionem a legalidade desse ato, o cenário jurídico mudou recentemente com novas decisões dos tribunais superiores. Se você ou um familiar passou por essa situação, é natural que surjam dúvidas sobre os limites dessa atuação e se os agentes respeitaram os parâmetros legais.
Quando a Guarda Municipal pode atuar?
Atualmente, o Judiciário reconhece a competência da Guarda Municipal para realizar o policiamento preventivo e zelar pela segurança urbana. O Supremo Tribunal Federal, por meio do Tema 656, validou essa atuação ostensiva para proteger o cidadão e, portanto, Guarda Municipal pode abordar.
Dessa forma, a justiça valida a busca pessoal quando existe uma “fundada suspeita” de crime em andamento. No entanto, os guardas não podem realizar atos de investigação, pois esta função pertence exclusivamente à polícia judiciária.
O papel estratégico do Habeas Corpus
O Habeas Corpus funciona como uma ferramenta vital para contestar eventuais abusos cometidos durante essas diligências. Recentemente, o STJ analisou o AgRg no RHC 181420 – PR e debateu a validade das provas que guardas municipais colheram.
Nesse julgado, o tribunal reforçou um ponto central: se houver elementos objetivos de crime, a atuação da guarda é legítima. Por outro lado, se os agentes realizaram a abordagem por mero “nervosismo” ou sem justa causa, um advogado criminalista pode anular as provas no processo.
Defesa criminal estratégica
Para garantir o respeito aos seus direitos, você deve contar com uma defesa criminal estratégica. Uma análise técnica do caso concreto define se a prova possui licitude ou se os agentes invadiram competências alheias.
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