
A Polícia Invadiu sua casa? Na advocacia criminal, defendemos a inviolabilidade do lar como um direito sagrado. De fato, a Constituição protege sua casa. Contudo, uma batalha jurídica recente entre o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) ameaça esse direito. Nesse cenário, o advogado criminalista deve redobrar a atenção para evitar injustiças.
Estudaremos a Reclamação 85.247/SP e o HC 982.040/SP. Entenda como as decisões de Brasília afetam diretamente sua liberdade e a segurança do seu lar.
A Polícia Invadiu sua Casa? O STJ Absolve, mas o STF Condena
Inicialmente, o STJ acertou ao anular provas de uma invasão domiciliar baseada apenas em denúncia anônima. Ou seja, o tribunal reconheceu a ilegalidade da ação policial. Entretanto, o Ministério Público não aceitou a derrota.
Consequentemente, a acusação recorreu ao STF através de uma Reclamação. Infelizmente, a Ministra Cármen Lúcia acolheu a tese do “crime permanente”. Assim, ela validou a entrada dos policiais sem mandado e derrubou a decisão garantista anterior.
O Perigo da “Confissão Informal”
A decisão do STF usou como base uma armadilha comum: a suposta “confissão informal”. Geralmente, a polícia alega que o suspeito confessou o crime ainda na calçada. Porém, essa confissão ocorre sem advogado e sem testemunhas.
O advogado de defesa rejeita essa prática. Afinal, validar uma invasão com base no que encontram depois significa rasgar a Constituição. Portanto, essa conduta transforma a exceção em regra e prejudica a defesa técnica.
Sem Tráfico Privilegiado no STJ
Após a decisão do STF, o caso voltou para o STJ no HC 982.040/SP. Dessa vez, o Ministro Ribeiro Dantas acatou a validade da prova. Além disso, o tribunal negou a redução de pena pelo tráfico privilegiado.
O motivo? A reincidência do réu e a prova de dedicação ao crime. Segundo o acórdão, guardar drogas mediante pagamento mensal comprova que o delito sustentava sua vida. Logo, uma advogada criminalista deve combater essa presunção de “estilo de vida” criminoso.
Como o Advogado STJ Protege Você
Diante desse cenário rigoroso, a passividade mata a defesa. Então, exija a gravação audiovisual das abordagens policiais. Se não houver registro, o juiz deve anular a tal “confissão informal”.
Ademais, use recursos rápidos, como a Reclamação Constitucional, para garantir seus direitos. A advocacia criminal de alto nível não aceita investigações baseadas apenas em denúncias anônimas.
A polícia entrou na sua casa sem mandado?
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