
Agravo em Recurso Especial nº 3.008.548/SE Analisado Por um Advogado Criminalista
Um bom advogado criminalista sobre a lei de drogas sabe que o campo de batalha do Direito está em constante movimento. Contudo, poucas vezes uma única decisão judicial teve o poder de alterar tão drasticamente a estratégia de defesa em um dos crimes mais comuns do país. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Agravo em Recurso Especial nº 3.008.548/SE, aplicou na prática a histórica decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a descriminalização da posse de maconha, criando um paradigma para a atuação do advogado de defesa na Lei de Drogas.
O que mudou? Em suma, tudo. A antiga zona cinzenta, onde a diferenciação entre usuário e traficante dependia de critérios subjetivos e, muitas vezes, estigmatizantes, deu lugar a uma nova lógica. Portanto, entender essa mudança não é mais um diferencial; é uma necessidade para a sobrevivência de qualquer tese defensiva.
Uma Revolução no Direito Penal: O Papel do STF e STJ e o Advogado Criminalista na Lei de Drogas
O Fim da Presunção: O STF Fixa um Critério Objetivo.
Antes de tudo, o advogado criminalista precisa compreender a origem da revolução. No julgamento do Recurso Extraordinário nº 635.659 (Tema 506), o STF estabeleceu que será presumido usuário quem portar até 40 gramas de cannabis sativa. Essa decisão é monumental porque cria, pela primeira vez, um standard probatório objetivo. Ou seja, estabelece-se uma presunção relativa em favor do acusado.
Consequentemente, o ônus de provar a traficância, que sempre foi da acusação, agora se torna ainda mais pesado. Não basta mais ao Ministério Público apontar o “contexto” ou a “atitude suspeita”; ele precisa apresentar provas concretas e objetivas de que, apesar da pequena quantidade, a destinação da droga era a mercancia.
STJ na Prática: A Nova Tese Aplicada em um Cenário Extremo
A verdadeira dimensão dessa mudança, todavia, só se tornou clara quando o STJ aplicou a tese em um caso de enorme gravidade. No AREsp 3.008.548/SE, as autoridades flagraram o réu com apenas 14,8 gramas de maconha, mas a apreensão ocorreu dentro de um estabelecimento prisional.
No passado, a condenação por tráfico qualificado seria quase certa. O “contexto” falaria mais alto que a quantidade. Contudo, em uma decisão corajosa e tecnicamente primorosa, o Tribunal de origem desclassificou a conduta, e o STJ manteve essa decisão, aplicando a nova lógica do STF, tornando-se uma ferramenta valiosa ao advogado criminalista.
O recado foi claro: a presunção de uso, estabelecida com base em um critério quantitativo, é forte e meras conjecturas não podem derrubá-la, mesmo em um cenário de alta reprovabilidade. Em outras palavras, o Advogado Criminalista na Lei de Drogas ganhou uma ferramenta poderosa para combater acusações baseadas em ilações.
A Nova Estratégia do Advogado Criminalista
Diante desse novo cenário, o advogado criminalista deve reorientar sua atuação. O advogado criminalista precisa construir a tese defensiva, em casos de apreensão de maconha abaixo do limite de 40 gramas, em duas etapas:
- Invoque o Precedente Vinculante: Primeiramente, afirme a incidência do Tema 506 do STF e a presunção de uso que milita em favor do seu cliente.
- Utilize o “Checklist da Ausência”: Em seguida, reforce a falha da acusação em derrubar essa presunção. Para isso, foque no que não foi encontrado. Questione ativamente: onde está a balança de precisão? Onde estão as anotações, as embalagens, as mensagens de supostos compradores?
O STJ validou precisamente essa linha argumentativa, que se concentra na ausência de provas objetivas da mercancia. Assim, a defesa se alinha à mais moderna jurisprudência e aumenta exponencialmente suas chances de sucesso.
Sem dúvida, este é um momento de virada para a Advocacia Criminal. Para o profissional que busca excelência, seja ele um experiente ADVOGADO CRIMINALISTA, um aguerrido ADVOGADO DE DEFESA, um técnico ADVOGADO STJ ou uma combativa ADVOGADA CRIMINALISTA, manter-se atualizado é fundamental. A análise criteriosa de julgados como este é o que nos permite oferecer a melhor defesa possível, como demonstramos na Esteves Criminalista.
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