
Acusação vaga? Na advocacia criminal, enfrentar uma acusação imprecisa é um pesadelo. De fato, muitos réus se veem processados sem saber exatamente o que fizeram. Contudo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso em Habeas Corpus nº 225.086/SC, deu um basta nisso. Portanto, se a denúncia contra você é genérica, um advogado criminalista pode encerrar o caso imediatamente.
Este julgamento é uma vitória da defesa técnica. Vamos entender como essa decisão impede abusos do Ministério Público.
Acusação Vaga? O Que é uma “Denúncia Genérica”?
A lei exige clareza absoluta. Primeiramente, o promotor deve descrever “quem, quando e como” o crime ocorreu. No entanto, no caso analisado, a acusação falhou gravemente.
O Ministério Público alegou que o réu usou de “grave ameaça”, mas não disse qual. Ou seja, não descreveu se foi uma promessa de morte ou agressão. Assim, o acusado não tinha como se defender. Nesse cenário, o advogado de defesa deve intervir. Uma acusação sem fatos concretos é nula.
Acusação vaga? A Decisão do STJ: Regras do Jogo
O tribunal foi taxativo ao trancar a ação penal. Nesse sentido, o Ministro Og Fernandes reforçou que a denúncia não é um “cheque em branco” para o Estado.
Consequentemente, se a peça acusatória não narra a conduta individualizada, ela é inepta. Afinal, o processo penal democrático não aceita adivinhações. O advogado STJ utiliza esse precedente para demonstrar a ilegalidade “de plano”. Logo, o processo deve morrer no nascedouro para evitar constrangimentos.
A Estratégia da Advogada Criminalista
A defesa não pode ser passiva. Além disso, em casos com vários réus, a generalização é ainda mais comum. A acusação diz que “todos fizeram”, mas não especifica a ação de cada um.
Dessa forma, a advogada criminalista atenta exigirá a descrição detalhada do ato. Se isso não ocorrer, o caminho é o Habeas Corpus para trancamento. Portanto, não aceite responder a um processo kafkiano. A forma é garantia de liberdade.
O Poder do Artigo 41 do CPP
Este artigo da lei é o escudo do cidadão. Por isso, ele exige a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias.
Então, se a ameaça narrada é vaga, a conduta torna-se atípica. Em suma, sem a descrição do “mal injusto”, não existe crime de coação. O advogado criminal deve explorar essa falha narrativa da acusação.
Você foi denunciado de forma vaga ou genérica?
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