Crime Licitatório. Advogado criminalista sério, competente, dedicado aos estudos das decisões do STJ, sendo capaz de exerecer a melhor defesa de alguém que esteja sendo acusado, investigado ou já tenha sofrido uma condenação.

No Crime Licitatório o advogado criminalista tem como um dos seus maiores desafios o chamado “vale-tudo” acusatório. De fato, é cada vez mais comum ver o Ministério Público tentar criminalizar a mera condição de sócio ou gestor. Muitas vezes, isso ocorre sem a descrição de condutas específicas.

Contudo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reagiu recentemente. No julgamento do AgRg no RHC 184.352/SP, a Corte reafirmou seu compromisso com a técnica. A decisão combateu firmemente a responsabilidade penal objetiva.

Este acórdão é, sem dúvida, uma vitória da defesa e um precedente valioso. Portanto, se você é empresário, precisa entender como esse julgado protege seus direitos contra acusações genéricas.

Crime Licitatório. O Caso: Acusação Genérica e a Inépcia da Denúncia

Para compreendermos a dimensão desta decisão sobre crime licitatório, vamos analisar o cenário fático. Primeiramente, os acusados, sócios de uma empresa de publicidade, foram denunciados por fraude à licitação. A acusação sustentava que eles faziam parte de um esquema para direcionar contratações.

Entretanto, a peça acusatória falhou em um ponto crucial: a individualização da conduta. Embora descrevesse detalhadamente o esquema envolvendo agentes públicos, em relação aos sócios, a denúncia limitava-se a apontar a posição deles no contrato social e a existência de e-mails de cobrança. Ou seja, não havia descrição de como eles teriam contribuído efetivamente para a fraude.

A Decisão do STJ Sobre Crime Licitatório: Trancamento da Ação Penal

Diante dessa falha, a atuação de um advogado criminalista estratégico foi decisiva. A Sexta Turma do STJ, ao analisar o caso, reconheceu a inépcia da denúncia e a ausência de justa causa.

Consequentemente, a Corte determinou o trancamento da ação penal. O voto vencedor destacou que, mesmo em crimes societários ou de autoria coletiva, é inadmissível que a denúncia se limite a apontar a posição do agente na empresa. Afinal, é imprescindível demonstrar o nexo causal entre essa posição, a conduta e a prática delitiva.

Responsabilidade Penal não é Objetiva

A lição que este julgado deixa para a advocacia criminal é clara: ser sócio não é crime. Nesse sentido, para que uma denúncia seja válida, ela precisa descrever atos de gestão ou comando que vinculem o sócio à fraude específica.

Adicionalmente, o STJ observou que atos comerciais rotineiros, como cobrar por serviços prestados, não provam, por si sós, a intenção criminosa. Portanto, um advogado de defesa atento deve desconstruir narrativas que tentam transformar atividades lícitas da empresa em indícios de crime.

A Importância do Advogado STJ na Estratégia de Defesa

Este caso ilustra a tensão entre a complexidade dos crimes de colarinho branco e a necessidade de individualização da conduta. Por isso, contar com uma advogada criminalista ou um especialista em Tribunais Superiores é fundamental.

Se a denúncia não diz “quem fez o quê” para alcançar o resultado, ela é inepta e deve ser trancada. O advogado criminal deve questionar: onde está a descrição do ato de gestão que vincula o cliente ao crime?. Se a resposta for apenas “ele é sócio”, existe uma tese robusta de trancamento.

Em suma, não aceite acusações genéricas. A defesa técnica exige que o Estado respeite as regras do jogo e a garantia da ampla defesa.

O julgado estudado, vale dizer, favoreceu a defesa por empate, haja vista que dois dos quatro ministros votaram contra a tese defensiva, demonstrando, mais uma vez, a cisão entre as correntes interpretativas que permeiam nosso Judiciário.

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