
Na advocacia criminal, a luta pela liberdade é constante e travada nos detalhes. Contudo, uma nova tese do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acendeu um alerta para todo advogado de defesa: a manutenção de medidas cautelares, como o afastamento de função pública, baseada na suposta “influência póstuma” de um agente, mesmo após sua exoneração.
A decisão, proferida no AgRg no RHC 214.983/SP, cria um desafio sem precedentes.
Portanto, entender e saber como combater essa fundamentação abstrata não é mais um diferencial, mas uma necessidade absoluta para quem busca a excelência.
O Caso Concreto: Quando a Cautelar se Torna Punição Antecipada
Para entender o perigo, é preciso conhecer o caso. Uma assessora de prefeitura, investigada na “Operação Munditia” , foi exonerada de seu cargo comissionado.
Apesar disso, o STJ manteve contra ela a proibição de acesso a prédios públicos e a suspensão do exercício de função pública, impedindo-a de buscar novo trabalho na esfera pública.
O fundamento? A Corte entendeu que sua “forte articulação com agentes públicos e empresários” transcendia o cargo formal.
Em outras palavras, mesmo sem a posição oficial, sua “influência póstuma” persistia, justificando a continuidade do risco e das medidas restritivas.
A Análise Crítica de um Advogado STJ: Isonomia e Contemporaneidade em Xeque
Um advogado STJ experiente percebe imediatamente a tensão que essa decisão cria com outros precedentes e princípios caros ao Direito.
Primeiramente, o julgado se afasta da lógica aplicada no famoso HC 617.036/PB (caso da ex-prefeita de Conde), onde a perda do mandato foi considerada suficiente para afastar o risco.
O STJ justificou a diferença ao dizer que a renúncia de um político é “irrevogável”, enquanto a exoneração de um comissionado não teria o mesmo efeito.
Essa distinção, contudo, é juridicamente questionável e cria um tratamento díspar, violando a isonomia.
Além disso, a decisão flexibiliza perigosamente o requisito da contemporaneidade, tratando um risco futuro e hipotético como se fosse atual.
As Ferramentas da Defesa: Como Combater a Tese da “Influência Póstuma”
Diante deste cenário, a atuação de um advogado criminalista ou de uma combativa advogada criminalista precisa ser ainda mais técnica e proativa. Lutar contra um “fantasma” como a “influência póstuma” exige uma estratégia robusta.
Consequentemente, a defesa deve se concentrar em:
- Produzir Contraprovas: É crucial demonstrar ativamente a cessação do risco. Junte aos autos contratos de trabalho em atividades privadas, comprovantes de que a pessoa se dedica a outra profissão e declarações de que não mantém mais contato com os demais envolvidos.
- Explorar a Desproporcionalidade: Quantifique o prejuízo que a medida causa, como o impacto financeiro na família e a violação ao direito ao trabalho. Confronte o dano concreto com o risco abstrato alegado pela acusação.
- Invocar a Reavaliação Periódica: Utilize, por analogia, a lógica do art. 316 do CPP. Argumente que medidas cautelares que se prolongam no tempo, sem reanálise, se transformam em punição antecipada e exigem uma revisão periódica de sua necessidade.
Em suma, a decisão do STJ no AgRg no RHC 214.983/SP representa um desafio, mas também uma oportunidade para a advocacia criminal de alta performance demonstrar seu valor.
Domine a Estratégia e Vença o Debate – Advogado STJ
A complexidade das medidas cautelares e as novas teses dos Tribunais Superiores exigem um nível de preparo que vai além do conhecimento básico. É preciso dominar a doutrina, a jurisprudência e, principalmente, as táticas de aplicação prática.
Se esta análise aprofundada foi útil para você, ela é apenas a ponta do iceberg. Todo o estudo detalhado, com diálogos doutrinários, estudo comparativo de precedentes e um passo a passo prático, está consolidado em um material único e indispensável.
Não seja surpreendido nos tribunais. Esteja um passo à frente.

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