Invasão de Domicílio

Na advocacia criminal, a linha que separa uma prova lícita de uma ilegal é, muitas vezes, tênue e disputada. Contudo, um recente acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) expôs essa tensão de forma inédita. O AgRg no HC nº 858.576/MG não é apenas mais um julgado; é um retrato da profunda cisão nos Tribunais sobre a Invasão de Domicílio, ou melhor dizendo: inviolabilidade domiciliar, culminando em um raro e pedagógico empate de 2 a 2.

Este caso encapsula a “batalha de narrativas” que todo advogado de defesa enfrenta. De um lado, a versão policial sustentando a legalidade da diligência. Do outro, a tese defensiva apontando uma “pesca probatória” (fishing expedition) ilegal.

Portanto, entender os bastidores desse julgamento é crucial para qualquer profissional que busca a excelência.

A Origem da Disputa: Uma Delação Existiu ou Foi Forjada? Invasão de Domicílio?

Tudo começa com a busca pelos autores de um roubo. Primeiramente, a polícia aborda um suspeito. A versão que levou à condenação em primeira instância dizia que ele teria delatado seu parceiro, o paciente Wilson. Com isso, os policiais justificaram a ida até a sua residência e consequentemente a Invasão de Domicílio

No entanto, a análise dos autos pelo Ministro Relator no STJ, Rogerio Schietti Cruz, foi categórica. Segundo o Ministro, a abordagem ao primeiro suspeito “não haver trazido nenhum elemento em relação a ele, nem mesmo menção ao seu nome”.

Assim, a ida à casa de Wilson teria se baseado em informações genéricas. Em outras palavras, eram dados análogos a uma denúncia anônima. Por isso, não constituem as “fundadas razões” que o Supremo Tribunal Federal (STF) exige.

Portanto, essa “contradição fulcral” sobre a própria ocorrência do fato que gerou a suspeita é o epicentro da controvérsia. De fato, ela representa o primeiro e mais importante campo de batalha para a defesa.

O Arsenal da Defesa: Os Precedentes que Invalidam Buscas Ilegais e a Invasão de Domicílio

Um advogado criminalista técnico sabe que o debate sobre a inviolabilidade domiciliar (Invasão de Domicílio) é regido por dois precedentes essenciais, ambos aplicados no caso.

Primeiramente, é fundamental analisar o Tema 280 do STF (RE 603.616/RO). Este precedente estabeleceu o padrão das “fundadas razões”. A regra é clara: a polícia só pode entrar sem mandado se houver elementos concretos e anteriores que indiquem a ocorrência de um crime. Portanto, a descoberta do flagrante jamais pode justificar a entrada que o revelou.

Além disso, o HC 598.051/SP do STJ funciona como um “software de atualização” para a questão do consentimento. Este julgado inverteu o ônus da prova: agora, é o Estado quem precisa comprovar que o consentimento do morador foi “voluntário e livre de qualquer tipo de constrangimento ou coação”. A ausência de registro em vídeo ou por escrito, diante de uma abordagem coercitiva, torna a versão policial “completamente inverossímil”.

O Empate e a Vitória da Defesa: In Dubio Pro Reo na Prática

O resultado de 2 a 2 no julgamento não foi um vácuo jurídico. Pelo contrário, foi a aplicação de uma regra fundamental que favorece o réu. A Lei nº 14.836/2024, que alterou o Código de Processo Penal, pacificou o entendimento de que, em caso de empate em órgãos colegiados, “prevalecerá a decisão mais favorável ao indivíduo imputado”.

Esse desfecho é a materialização do princípio in dubio pro reo no mais alto nível.

Afinal, se os próprios guardiões da lei federal divergem sobre a legalidade da ação estatal, a justiça não pode resolver essa dúvida razoável em prejuízo do cidadão. Para a defesa, essa é uma tese poderosa.

Lições Práticas para a Advocacia Criminal

Este julgado é uma fonte rica de estratégias para o advogado STJ, para a combativa advogada criminalista e para toda a advocacia. A lição mais profunda é a necessidade de atuar como um “fiscal da epistemologia processual” , ou seja, não aceitar a narrativa oficial como um fato, mas como uma hipótese a ser provada pelo Estado.

Em suma, a defesa deve:

  • Na audiência de custódia, atacar a origem da “justa causa”, questionando a existência de delações ou denúncias prévias que justifiquem a Invasão de Domicílio.
  • Na instrução, focar o cross-examination dos policiais no momento anterior à entrada, explorando a ausência de provas sobre a legalidade da ação.
  • No Habeas Corpus, estruturar a tese em duas camadas: a violação ao Tema 280/STF (ausência de fundadas razões) e, subsidiariamente, a violação ao HC 598.051/SP (invalidade de eventual consentimento).

Domine a Estratégia e Vença a Batalha da Prova Ilícita

A complexidade da jurisprudência sobre a inviolabilidade domiciliar exige um nível de preparo que vai muito além do conhecimento superficial. É preciso dominar os precedentes, as teses, as diferentes filosofias dos julgadores e, principalmente, as táticas de aplicação prática em cada fase do processo.

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