
No campo da advocacia criminal, a vitória muitas vezes reside nos detalhes, sendo indispensável ao advogado de defesa estar atento, especialmente quando se tratar de provas advindas do cumprimento de Mandado de Busca e Apreensão.
De fato, uma das garantias mais importantes do cidadão é o dever do juiz de fundamentar cada uma de suas decisões. Uma ordem de busca e apreensão, por exemplo, não pode ser um cheque em branco.
Contudo, um recente e polêmico julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidido por uma apertada maioria de 3 a 2, nos oferece uma aula magna sobre como identificar e anular decisões judiciais baseadas em fundamentações “ocas” e genéricas.
Este acórdão, proferido no AgRg no HC 905.884/SP, é uma ferramenta de precisão cirúrgica para a advocacia criminal que não se contenta com o “copia e cola”. Portanto, vamos dissecar este caso e entender como ele pode ser a chave para o sucesso do seu processo.
O Caso Concreto: Quando um “Atesto” não é Fundamentação Apta a Autorizar a Busca e Apreensão
O caso é um exemplo perfeito de como a atenção do advogado de defesa aos detalhes formais pode levar a uma vitória monumental.
Primeiramente, um juiz de primeira instância autorizou uma busca e apreensão na casa de um investigado por tráfico de drogas.
No entanto, a decisão que autorizou essa medida invasiva foi extremamente curta. Ela apenas dizia que, atento aos fatos apresentados pela polícia e ao parecer favorável do Ministério Público, deferia o pedido.
A defesa, então, impetrou um Habeas Corpus, alegando a nulidade da decisão por ausência de fundamentação. Como resultado, a Sexta Turma do STJ, em um voto-vencedor magistral do Ministro Rogerio Schietti Cruz, concordou com a defesa. A Corte reconheceu a nulidade do mandado e, consequentemente, excluiu todas as provas obtidas a partir dele.
A Lição do STJ para a Advocacia Criminal: O Limite da Técnica Per Relationem, Especialmente em Mandados de Busca e Apreensão
O ponto central do debate foi a validade da fundamentação per relationem (por referência). Um juiz pode, sim, adotar os fundamentos da polícia ou do MP como suas razões, em especial tratando-se de representações pela Ordem de Busca e Apreensão.
Todavia, e aqui reside a genialidade do voto vencedor, não basta uma mera remissão genérica.
O STJ estabeleceu um padrão mínimo: para que a fundamentação por referência seja válida, o juiz deve, ao menos, transcrever os trechos do parecer que está adotando e ratificá-los expressamente. A decisão que apenas menciona os pareceres, sem incorporá-los, é uma “casca vazia”. Ela não se sustenta e viola o dever de fundamentar, abrindo a porta para a sua anulação por uma competente advogada criminalista.
Estratégias Práticas: Como um Advogado de Defesa Pode Usar Este Precedente
Este precedente é uma arma poderosa contra decisões preguiçosas e mal fundamentadas.
Assim, a primeira tarefa de um advogado criminalista ao receber um processo que se iniciou com uma busca e apreensão não é analisar a prova encontrada, mas sim auditar a decisão que a autorizou.
Se a decisão apenas menciona o parecer do MP, sem transcrevê-lo ou adotá-lo formalmente, você tem em mãos uma tese de nulidade fortíssima. A sua petição de Habeas Corpus ou de apelação deve ser construída com base neste julgado, pedindo o reconhecimento da ilicitude da prova e o desentranhamento de tudo o que foi obtido a partir dela.
A divisão de 3 a 2 na Turma mostra que essa ainda é uma questão sensível.
Por isso, a atuação de um advogado STJ, que conhece a fundo as correntes de pensamento da Corte, é decisiva. A sustentação oral, como ocorreu neste caso, pode ser o fator determinante para virar os votos e garantir a vitória.
Transforme a Técnica em Vitórias Concretas
A análise aprofundada de julgados como este, que revelam os detalhes técnicos e as estratégias dos Tribunais Superiores, é o que permite a construção de uma advocacia de resultados. O conhecimento preciso é a arma mais poderosa do advogado.
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Não aceite decisões sem fundamento. Esteja preparado para combatê-las.

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