Presunção de Tráfico: STJ Rejeita Condenação sem Provas Reais

Presunção de Tráfico: Na advocacia criminal, lutamos diariamente contra a condenação baseada em suposições. De fato, muitos cidadãos sofrem com o estigma da “traficância por presunção”. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou um limite crucial para o poder de punir no RE no AgRg no AREsp 2.874.959 – BA. Portanto, um advogado criminalista atento deve dominar este precedente para garantir a liberdade de seus clientes.

Presunção de Tráfico: O Mito das 40 Gramas e o Tema 506 do STF

Presunção de Tráfico: Primeiramente, precisamos entender o impacto do Tema 506 do STF. Embora o Supremo tenha fixado o parâmetro de 40g de maconha para diferenciar usuários, essa regra não é absoluta.

Nesse sentido, o STJ decidiu que portar 93g de maconha não gera condenação automática por tráfico. Afinal, o Estado deve apresentar elementos concretos de venda para afastar a condição de usuário. Ou seja, a quantidade superior ao limite não impede a desclassificação da conduta se a prova for anêmica. Assim, o advogado de defesa possui uma base sólida para combater critérios subjetivos e arbitrários.

Confissão na Delegacia e o Valor do Artigo 155 do CPP

Além disso, este acórdão destaca a importância do contraditório judicial. No caso estudado, o réu confessou a venda na delegacia, mas se retratou perante o juiz. Contudo, o Ministério Público não apresentou outras provas durante a instrução criminal.

Dessa forma, uma advogada criminalista experiente sabe que a condenação não pode se basear apenas em elementos do inquérito. Portanto, se o policial não recorda detalhes cruciais do flagrante após um ano, o Estado falha em sua missão de provar o crime. Nesse cenário, o silêncio ou a falha de memória dos agentes estatais deve operar em favor do réu.

Presunção de Tráfico: Estratégias para a Prática da Advocacia Criminal

Por outro lado, este julgado oferece lições práticas valiosas para profissionais da área. Sempre que não houver apetrechos como balanças ou anotações de vendas, a dúvida deve beneficiar o acusado.

Do mesmo modo, abordagens baseadas apenas em “denúncias anônimas” são insuficientes para sustentar o tráfico. Logo, o advogado STJ utiliza este precedente para exigir a desclassificação para uso pessoal quando a acusação é genérica. Em suma, a manutenção da dignidade do jurisdicionado depende de uma leitura honesta dos autos e das provas judicializadas.

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