
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou um entendimento crucial para a execução penal acerca da regressão de regime em caráter cautelar. A decisão, vinculada ao Tema Repetitivo 1.347, impacta diretamente a liberdade de quem cumpre pena. Portanto, a atuação de um advogado criminalista experiente torna-se ainda mais vital nesse cenário.
O Tribunal decidiu sobre a necessidade de ouvir o apenado antes da regressão cautelar de regime. Infelizmente, a corte dispensou essa exigência prévia. Vamos entender, a seguir, os detalhes dessa mudança e como a defesa deve agir.
O Fim da Oitiva Prévia Obrigatória na Regressão de Regime (Cautelar)
O STJ fixou uma tese clara e direta na regressão de regime cautelar. Segundo os ministros, a regressão cautelar é uma medida provisória. Assim, ela se baseia no poder geral de cautela do juiz. Consequentemente, o magistrado pode determinar a regressão sem ouvir o condenado antes.
No entanto, essa decisão não é um cheque em branco. A medida exige fundamentação idônea. Ou seja, o juiz não pode decidir de forma automática. Ele precisa justificar a urgência e a necessidade no caso concreto. Além disso, essa regressão vale apenas até a apuração definitiva da falta grave.
O Papel Estratégico da Advocacia Criminal na Regressão de Regime (Cautelar)
Diante desse cenário adverso, a postura da defesa técnica muda. Um advogado de defesa combativo não deve aceitar decisões genéricas. Pelo contrário, devemos fiscalizar rigorosamente a motivação judicial.
Se o juiz não demonstrar o risco atual (periculum in mora), a decisão torna-se ilegal. Por isso, a defesa deve agir rápido. A estratégia agora foca na ausência de necessidade cautelar. Afinal, regredir o regime sem motivos concretos configura antecipação de pena.
Como um Advogado STJ Atua na Prática
A decisão do STJ exige celeridade. Assim que a regressão ocorrer, o defensor deve peticionar imediatamente. O objetivo é solicitar a audiência de justificação com urgência. O próprio acórdão prevê que a oitiva deve ocorrer “tão logo seja possível”.
Dessa forma, qualquer demora injustificada gera constrangimento ilegal. Nesses casos, uma advogada criminalista atenta impetrará Habeas Corpus para corrigir o abuso. Ademais, é essencial monitorar o Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD).
A regressão cautelar depende desse procedimento. Se o PAD demorar além dos prazos legais, a medida perde sua validade. Portanto, a vigilância constante é a melhor arma da defesa.
Diferença entre Fuga e Outras Faltas
Existe um ponto crucial nessa discussão. Muitos precedentes citam casos de fuga. Nessas situações, a oitiva prévia é logicamente inviável. Contudo, a realidade é diferente para outras faltas disciplinares.
Imagine um apenado que já está preso e é acusado de posse de celular. Nesse caso, não há risco de fuga imediata. Logo, a urgência da medida diminui. Um advogado STJ especializado saberá fazer essa distinção (distinguishing) nos tribunais superiores.
A defesa argumentará que a cautelaridade exige risco atual. Se a falta ocorreu meses atrás, a regressão súbita é desnecessária. Assim, combatemos o automatismo das decisões judiciais.
A Importância da Fundamentação Idônea
O novo entendimento dispensa a oitiva, mas reforça o dever de fundamentar. Decisões padronizadas são nulas. O juiz precisa explicar por que a liberdade do apenado coloca a execução em risco.
Nesse contexto, a advocacia criminal moderna deve ser cirúrgica. Devemos demonstrar os vínculos do apenado, como trabalho e estudo. Esses fatores provam a ausência de periculosidade. Consequentemente, a regressão cautelar torna-se uma medida desproporcional e punitiva.
Em suma, embora o cenário seja desafiador, a defesa técnica possui ferramentas poderosas. A fiscalização dos requisitos cautelares é o novo campo de batalha na execução penal.
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