Acusações pela prática do crime de Tráfico de Drogas: Nervosismo não justifica busca policial: Entenda a decisão do STJ

Primeiramente, em acusações pela prática do crime de Tráfico de Drogas é fundamental entender que abordagens policiais baseadas apenas em nervosismo são ilegais. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou esse entendimento no julgamento do Habeas Corpus nº 981.899 – DF. Para o advogado criminalista, essa decisão representa uma vitória significativa das garantias individuais contra o arbítrio estatal.

Muitas vezes, policiais justificam revistas pessoais alegando que o cidadão estava em “atitude suspeita”. Todavia, o tribunal decidiu que o sentimento subjetivo do agente não autoriza a invasão da privacidade. Portanto, o nervosismo é uma reação fisiológica comum e não constitui prova de crime.

A importância da fundada suspeita objetiva

Além disso, sobretudo em acusações pela prática do crime de Tráfico de Drogas, a lei brasileira exige que a busca pessoal ocorra apenas diante de uma ‘fundada suspeita’. Nesse sentido, o artigo 244 do Código de Processo Penal determina que dados concretos fundamentem essa suspeita. Por exemplo, a posse de uma arma visível ou o odor de entorpecentes constituem elementos objetivos.

Infelizmente, muitos tribunais tentam validar abordagens ilegais apenas porque os policiais encontraram objetos ilícitos posteriormente. Contudo, uma advogada criminalista experiente sabe que o resultado nunca anula a ilegalidade da origem. Consequentemente, o juiz deve anular todas as provas derivadas de uma busca sem justa causa no processo.

Tráfico de Drogas: Estratégias de defesa na advocacia criminal moderna

Nesse sentido, o advogado de defesa deve questionar a motivação da abordagem logo no início do processo. Em audiência, é vital perguntar quais fatos reais levaram os policiais a suspeitarem do réu antes da revista. Similarmente, o local onde ocorre a abordagem não pode transformar qualquer pessoa em suspeita automática.

Atuar como advogado STJ exige uma vigilância constante sobre o cumprimento desses precedentes garantistas. Por esse motivo, a verticalização das nulidades deve ser feita de forma técnica e persistente. Em resumo, a advocacia criminal atua como o último limite contra o excesso de poder das autoridades.

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