
Na advocacia criminal, a aplicação do tráfico privilegiado é um campo de batalha constante. De fato, a quantidade de droga e o local da prisão são, frequentemente, os argumentos usados pela acusação para afastar esse direito do réu. Contudo, um julgamento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferido no HC 1.012.592/SP, nos oferece uma aula magna sobre como um precedente consolidado deve prevalecer, até mesmo sobre a convicção pessoal do julgador.
Este acórdão é uma ferramenta de precisão cirúrgica para o advogado de defesa que busca a aplicação justa da lei. Portanto, vamos dissecar esta decisão fascinante e extrair as lições práticas que ela oferece para a sua atuação.
O Caso Concreto: Drogas em Quantidade e a Prisão em “Ponto de Tráfico” Que Afastou o Tráfico Privilegiado Nas Instâncias Ordinárias
O cenário, à primeira vista, era adverso. O réu foi preso em flagrante em um local conhecido como ponto de tráfico, na posse de uma quantidade expressiva e variada de entorpecentes: 159 porções de cocaína, 57 de maconha e 133 de crack. Com base nisso, as instâncias ordinárias afastaram o tráfico privilegiado, concluindo que ele se dedicava a atividades criminosas.
No entanto, a Sexta Turma do STJ, de forma unânime, reformou essa decisão. A Corte aplicou o privilégio, reafirmando que os fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem eram inidôneos para negar o benefício.
A Vitória da Coerência Jurídica sobre a Convicção Pessoal
O brilhantismo deste acórdão reside na honestidade intelectual do Ministro Relator, Rogerio Schietti Cruz. Primeiramente, seu voto reitera a jurisprudência garantista que todo advogado criminal deve dominar:
- Quantidade de Droga Não Basta: Citando o precedente vinculante do REsp 1.887.511/SP, o voto reforça que a quantidade de droga, por si só, não pode afastar o privilégio na terceira fase da dosimetria, sob pena de bis in idem.
- “Ponto de Tráfico” Não Prova Dedicação: O acórdão estabelece que ser preso em um ponto de tráfico é uma circunstância do próprio flagrante, e não uma prova de que o agente se dedica habitualmente ao crime.
Em seguida, o julgado se torna fascinante. O Ministro Schietti expõe sua convicção pessoal contrária à tese que ele mesmo aplica. Ele admite que, em sua visão, a grande quantidade de drogas deveria, sim, ser suficiente para afastar o benefício. Apesar disso, em um ato de extrema integridade, ele se curva ao precedente da Terceira Seção do STJ, aplicando a tese majoritária em detrimento de sua própria opinião.
Estratégias Práticas: Como Usar Este Precedente na Advocacia Criminal Para Fazer Aplicar o Tráfico Privilegiado
Este precedente é uma arma de dupla ação para a advogada criminalista e para todo profissional da área. De fato, seu uso mais direto é como tese principal para garantir o privilégio em casos semelhantes. Para isso, cite o HC 1.012.592/SP. Sustente que a quantidade de droga e o local da prisão, isoladamente, são insuficientes para provar a dedicação a atividades criminosas.
Adicionalmente, ele serve como um poderoso “argumento de captura” em sustentações orais e memoriais. Por exemplo, diante de um julgador visivelmente inclinado à condenação, o advogado STJ pode construir um raciocínio sofisticado. Ele pode dizer: “Excelência, compreendemos que os fatos possam, intuitivamente, levar a uma conclusão desfavorável. Inclusive, o próprio Ministro Schietti, neste julgado, confessou partilhar dessa mesma preocupação. Contudo, como Sua Excelência demonstrou, o dever de um julgador é garantir a aplicação coerente do direito, curvando-se à jurisprudência consolidada”.
Em suma, esse tipo de argumento não confronta o juiz. Pelo contrário, ele o convida a exercer a mais alta técnica jurídica.
Transforme a Técnica em Vitórias Concretas
A análise aprofundada de julgados como este, que revelam os bastidores e as estratégias dos Tribunais Superiores, é o que permite a construção de uma advocacia de resultados. O conhecimento preciso é a arma mais poderosa do advogado.
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Não aceite a perda do tráfico privilegiado sem uma batalha técnica. Esteja preparado.

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