Tribunal do Júri. Advogado criminalista sério, competente, dedicado aos estudos das decisões do STJ, sendo capaz de exerecer a melhor defesa de alguém que esteja sendo acusado, investigado ou já tenha sofrido uma condenação.

Na advocacia criminal, enfrentamos diariamente “fantasmas” processuais que ameaçam a liberdade. De fato, um dos mais perigosos sempre foi a aplicação automática do princípio in dubio pro societate na fase de pronúncia do Tribunal do Júri. Contudo, uma decisão recente e paradigmática do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 867.556/CE, trouxe uma vitória monumental para o advogado de defesa e para o processo penal constitucional.

Este julgado não é apenas uma decisão isolada. Pelo contrário, ele é uma verdadeira aula magna sobre o dever de fundamentação e os novos standards probatórios que todo advogado criminalista precisa dominar.

O Caso no Tribunal do Juri: Quando uma Briga Vira Tentativa de Homicídio

Para entender a gravidade do problema, precisamos analisar o caso concreto. Primeiramente, tratava-se de uma briga generalizada entre universitários após uma festa de calouros. A acusação, no entanto, tentou transformar agressões físicas (socos e pontapés) em tentativa de homicídio qualificado, alegando que a vítima foi cercada.

As instâncias ordinárias pronunciaram os réus baseando-se em dois argumentos frágeis: o famigerado in dubio pro societate e a inversão do ônus da prova, exigindo que a defesa provasse a “inexistência de dolo”. Infelizmente, essa é uma realidade comum que exige a atuação firme de uma advogada criminalista ou de um especialista na área.

A Virada Técnica no Tribunal do Júri: O Laudo Pericial como Prova Rainha

O ponto de virada ocorreu quando o caso chegou ao STJ. A Corte Superior, agindo como um verdadeiro tribunal técnico, valorou a prova objetiva que as instâncias ordinárias ignoraram. Nesse sentido, o laudo de exame de corpo de delito foi categórico ao responder “NÃO” para o quesito de perigo de vida.

Portanto, se a prova técnica atesta que a vida não correu risco e os meios utilizados (socos e chutes) não são habitualmente idôneos para matar , a acusação não consegue sustentar o animus necandi (intenção de matar). Por consequência, a Sexta Turma desclassificou a conduta para lesão corporal, corrigindo uma flagrante injustiça.

O Novo Standard: “Elevada Probabilidade”

A grande lição para o advogado criminal neste julgado é o enterro definitivo do in dubio pro societate. O Ministro Rogerio Schietti Cruz foi claro: esse brocardo não tem amparo legal e viola a presunção de inocência.

A partir de agora, a pronúncia exige um novo standard probatório: a “elevada probabilidade” de autoria e dolo. Ou seja, a mera dúvida não serve mais para mandar alguém a Júri. É necessário um lastro probatório robusto, acima da mera preponderância de provas, protegendo o cidadão de vereditos imotivados.

Como o Advogado STJ Pode Usar Este Precedente

Para a advocacia criminal de alta performance, este precedente é uma ferramenta indispensável. Assim, a defesa técnica deve exigir que a acusação demonstre a elevada probabilidade da intenção de matar, utilizando laudos periciais e indicadores objetivos para afastar narrativas subjetivas e testemunhas incertas.

Além disso, este caso reforça o poder da sustentação oral. O próprio Relator admitiu que a combatividade do advogado na tribuna foi o que motivou a reanálise do caso e a concessão da ordem.

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Se você ou um familiar enfrenta um processo criminal injusto ou precisa de atuação técnica de excelência, sobretudo no STJ, não conte com a sorte. A defesa técnica e estratégica é o único caminho para a liberdade.

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