
Vitória no STJ: Na advocacia criminal, a defesa de adolescentes em conflito com a lei exige técnica apurada. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão histórica no Tema 1.269. Essa mudança garante que o interrogatório do jovem ocorra apenas ao final do processo. Portanto, um advogado criminalista atualizado é essencial para garantir esse direito.
Este julgamento corrige uma injustiça antiga do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Vamos entender o impacto dessa decisão na prática.
Vitória no STJ e O Fim do Interrogatório “Às Cegas”
Antigamente, o adolescente era o primeiro a ser ouvido na audiência. Contudo, essa prática violava a ampla defesa. Afinal, como se defender sem conhecer as provas e testemunhas contra si?
O STJ decidiu, de forma vinculante, que o interrogatório deve ser o último ato. Assim, o advogado de defesa pode orientar o jovem com base em toda a instrução. Isso equipara o processo socioeducativo ao processo penal dos adultos.
Vitória no STJ e Suas Lições Implícitas. A Estratégia do Silêncio na Apresentação
De fato, a audiência inicial de apresentação ainda existe. Porém, sua função mudou drasticamente. Atualmente, ela serve para decidir sobre a internação provisória, e não para julgar o mérito.
Diante disso, o advogado criminalista deve orientar o silêncio estratégico. Ou seja, o adolescente não deve falar sobre os fatos nesse momento. Assim, ele deve se reservar para falar apenas ao final, garantindo sua autodefesa plena.
Atenção aos Processos em Curso
Essa decisão tem efeitos retroativos limitados. O STJ modulou os efeitos para processos com instrução encerrada após 03/03/2016. Então, a defesa precisa agir rápido.
Se o seu processo se enquadra nessa data e o jovem não foi ouvido ao final, há uma nulidade. Uma advogada criminalista atenta deve revisar os autos e arguir essa falha imediatamente. A inércia pode gerar preclusão.
Como o Advogado STJ Deve Agir
A atuação exige proatividade. Em todos os casos novos, o defensor deve peticionar exigindo o rito do art. 400 do CPP. Se o juiz negar, o protesto deve ser registrado em ata.
Além disso, é crucial demonstrar o prejuízo à defesa. O STJ reconhece que ouvir o jovem antes das testemunhas compromete a autodefesa. Portanto, a advocacia criminal de resultado não aceita mais o rito antigo.
Seu filho enfrenta um processo por ato infracional?
Nesse contexto, a defesa técnica é a única forma de garantir um processo justo. Portanto, se precisa de orientação especializada, clique no botão abaixo.
Além disso, se você é um advogado criminalista, para dominar essas teses e atuar com excelência nos tribunais, o conhecimento prático é sua maior arma. Por isso, clique aqui e adquira agora o livro eletrônico ‘CARTILHA DA ADVOCACIA CRIMINAL NA PRÁTICA’, o guia definitivo para vencer batalhas processuais.

Deixe um comentário